Uma pergunta constante que nos fazem é quem deve declarar o imposto de renda 2023?
Deve declarar o imposto de renda quem:
Recebeu rendimentos tributáveis – salários, aposentadoria, aluguéis – acima de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos – FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia – acima de R$ 40.000,00;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto;
Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Tinha em 31 de Dezembro de 2022 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300.000,00.
Se você se enquadra em alguma dessas hipóteses acima, está obrigado a declarar o imposto de renda 2023. O prazo para fazer sua declaração iniciou em 15 de Março e vai até 31 de Maio de 2023.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Se você teve tributado alimentos ou pensões nos últimos cinco anos, deverá reclamar junto à delegacia da Receita Federa de sua jurisdição para que os valores a título de Imposto de Renda lhe sejam devolvidos.
Nosso escritório cuida disso para você!
Caldas & Henrique Advocacia.