O código de defesa do consumidor é a legislação que protege os mais vulneráveis da relação de consumo, nós consumidores.
Ocorre que existem categorias que são consideradas pela legislação como hipervulneráveis, a exemplo dos idosos, dos analfabetos entre outros.
Geralmente, algumas instituições financeiras utilizam-se dessa relação de vulnerabilidade e por vezes simula empréstimos consignados em favor dos idosos, aposentados ou pensionistas, inclusive depositando valores em suas contas de empréstimos que não foram efetivamente contratados.
No Estado da Paraíba vigora a lei 10.741/2003 que estabelece que é necessário a assinatura do idoso em contratos de operações de crédito firmado por meio eletrônico ou telefônico com instituições de crédito.
Em síntese, se você é idoso e teve algum valor creditado na conta onde você recebe seu benefício previdenciário, de empréstimos que você não contratou, esse contrato é nulo de pleno direito e deverá ser feita a responsabilização da instituição financeira, gerando para esta o dever de indenizar pelos prejuízos causados.
Caldas & Henrique Advocacia