A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem duração variável, de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.
Algumas pessoas podem receber de forma vitalícia, outros receberão por certo tempo e depois o benefício cessa.
As hipóteses de cessação da pensão por morte estão previstas no art. 77, § 2º da lei 8;213/1991.
A nova união do cônjuge ou companheiro viúvo não está entre essas hipóteses. Todavia, se você é pensionista de ex-servidores militares a regra pode ser diferente, de acordo com o instituto de previdência em questão.
O que percebemos no nosso dia a dia é que as pessoas não regularizam sua situação, seja através do casamento ou união estável, com medo de perder seu benefício junto ao INSS, levando a outros problemas de ordem patrimonial quando do falecimento do novo companheiro.
Na dúvida, procure auxílio de um advogado especialista na área.