Recebo pensão por morte e desejo me casar novamente. Posso perder meu benefício previdenciário?

A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem duração variável, de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.

Algumas pessoas podem receber de forma vitalícia, outros receberão por certo tempo e depois o benefício cessa.

As hipóteses de cessação da pensão por morte estão previstas no art. 77, § 2º da lei 8;213/1991.

A nova união do cônjuge ou companheiro viúvo não está entre essas hipóteses. Todavia, se você é pensionista de ex-servidores militares a regra pode ser diferente, de acordo com o instituto de previdência em questão.

O que percebemos no nosso dia a dia é que as pessoas não regularizam sua situação, seja através do casamento ou união estável, com medo de perder seu benefício junto ao INSS, levando a outros problemas de ordem patrimonial quando do falecimento do novo companheiro.

Na dúvida, procure auxílio de um advogado especialista na área.

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