Declaração do Imposto de Renda 2023

Uma pergunta constante que nos fazem é quem deve declarar o imposto de renda 2023?

Deve declarar o imposto de renda quem:

Recebeu rendimentos tributáveis – salários, aposentadoria, aluguéis – acima de R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos – FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia – acima de R$ 40.000,00;

Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto;

Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

Tinha em 31 de Dezembro de 2022 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300.000,00.

Se você se enquadra em alguma dessas hipóteses acima, está obrigado a declarar o imposto de renda 2023. O prazo para fazer sua declaração iniciou em 15 de Março e vai até 31 de Maio de 2023.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Se você teve tributado alimentos ou pensões nos últimos cinco anos, deverá reclamar junto à delegacia da Receita Federa de sua jurisdição para que os valores a título de Imposto de Renda lhe sejam devolvidos.

Nosso escritório cuida disso para você!

Caldas & Henrique Advocacia.

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